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Sócios
Número de Sócios
Neste momento, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paço de Sousa tem como associados 5504 pessoas.
Queremos e podemos ser muitos mais. Junta-te a nós.
Admissão e classificação dos Sócios:
- Podem ser Sócios da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paço de Sousa todos os indivíduos, de ambos os sexos, maiores de dezoito anos que tenham bom comportamento moral e civil e as pessoas colectivas legalmente constituídas.
Podem ainda ser sócios os menores de dezoito anos, inscritos sob a responsabilidade dos seus pais ou tutores.
- Os sócios da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paço de Sousa serão divididos nas seguintes classes:
- Sócios fundadores;
- Sócios honorários;
- Sócios beneméritos;
- Sócios efectivos;
- Sócios auxiliares.
- Os sócios efectivos ficam sujeitos ao pagamento da quota anual mínima de seis euros; excepto os membros do Corpo Activo, que tendo esta categoria por direito próprio ficam isentos.
A Direcção poderá requerer em qualquer Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, o aumento da quota anual mínima expressa neste artigo, indicando as razões que o motivaram.
Direitos e deveres dos sócios:
Os sócios efectivos têm direito:
- A tomar parte nas Assembleias Gerais e ali discutirem todos os assuntos de interesse para a Associação;
- A votar e a ser votados para qualquer cargo da Associação, depois de terem completado três meses de sócio;
- Ao livre ingresso na sede da Associação;
- A tomar parte nas festas e sessões culturais;
- A propor a admissão de sócios
- A obter um exemplar dos estatutos e o cartão de identidade;
- A beneficiar de assistência, condução em ambulância e outros, desde que a Associação tenha possibilidades técnicas e económicas, os quais serão regulamentados pela Direcção.
- Na zona de intervenção da corporação, um desconto de cinquenta por cento em serviços prestados à esposa e marido e filhos (até aos 15 anos) de associados(as) que residam em comunhão de mesa e habitação.
São deveres dos sócios:
- Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir, quanto possível, para o seu prestígio;
- Satisfazer pontualmente as suas quotas;
- Observar estritamente as disposições dos estatutos e regulamentos e acatar as resoluções dos Corpos Gerentes;
- Tomar partes nas Assembleias Gerais;
- Participar à Direcção, por qualquer via, a mudança da sua residência;
- Não cessar a sua actividade associativa sem prévia participação à Direcção.
NOTA: Estes são apenas alguns artigos dos estatutos dos sócios. Estes e outros artigos estão regulamentados nos estatutos de sócios da Associação, devendo ser lidos por todos os associados e pretendentes a associados.
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